Como declarar a sua conta bancária estrangeira na Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) no Brasil?
- viniciusegbc
- 10 de jul. de 2025
- 2 min de leitura

Com o aumento da internacionalização dos investimentos pessoais, é cada vez mais comum que brasileiros mantenham contas bancárias no exterior, seja por motivos de viagem, residência parcial em outros países, diversificação financeira ou recebimento de valores do exterior. Contudo, para atender à legislação tributária nacional, é essencial que esses ativos sejam corretamente declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), especialmente à luz das recentes mudanças introduzidas pela Lei nº 14.754/2023 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024.
A Lei nº 14.754/2023 inaugurou um regime fiscal específico para ativos no exterior, determinando que rendimentos de aplicações financeiras mantidas fora do Brasil, como contas bancárias remuneradas, sejam tributados de forma automática e definitiva à alíquota única de 15%, independentemente de repatriação dos valores. Essa regra vale desde 1º de janeiro de 2024, e o imposto deve ser recolhido até o último dia útil de maio do ano seguinte à apuração dos rendimentos (art. 9º da IN RFB 2.180/2024).
Na prática, isso significa que contas no exterior que rendem juros ou remuneração financeira — como contas de poupança em bancos americanos ou contas com saldo aplicado em money market funds — devem ter seus rendimentos apurados em 31 de dezembro de cada ano e tributados à alíquota de 15%. O saldo da conta, por sua vez, deve ser declarado no campo "Bens e Direitos", sob o código 62 – Depósito bancário em conta corrente no exterior, com os dados da instituição financeira, número da conta, país e saldo em 31/12 convertido em reais pelo câmbio oficial do Banco Central.
Para contribuintes que já tenham sofrido retenção de imposto no país de origem, como nos Estados Unidos, onde os juros podem ser tributados na fonte (via formulário 1099-INT, por exemplo), a legislação brasileira permite a compensação do imposto pago no exterior, limitada ao imposto devido no Brasil sobre aquele mesmo rendimento. Ou seja, se o contribuinte pagou 10% de imposto nos EUA, pagará apenas a diferença de 5% no Brasil, desde que possua documentação comprobatória válida e o país possua acordo de cooperação fiscal com o Brasil — o que é o caso dos EUA.
Já as contas não remuneradas, como contas-correntes meramente utilizadas para movimentações, que não geram rendimentos, devem ser apenas informadas no campo "Bens e Direitos", sem gerar IR sobre seu saldo, salvo eventual ganho de capital em alienações ou movimentações específicas.
A omissão de contas ou rendimentos no exterior pode acarretar multas de até 150% sobre o imposto devido, além de sanções penais em casos mais graves. Assim, o correto preenchimento da declaração e a apuração diligente dos rendimentos são essenciais para a regularidade fiscal do contribuinte.
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